Fundos de investimento e IRS

Não é preciso declarar no IRS as mais valias em fundos de investimento

Eis a explicação (fonte: Proteste)

Fundos "nacionais"

No caso dos fundos sediados em Portugal, o IRS é retido aos próprios fundos. Ou seja, quando a sociedade gestora recebe os juros ou as mais-valias dos títulos em que investe, o imposto é imediatamente retido e os participantes só recebem os rendimentos líquidos do fundo. O impacto dos impostos é reflectido diariamente no valor do fundo e consequentemente no valor divulgado da unidade de participação. No caso dos fundos de distribuição, os rendimentos dados aos investidores são tributados, nesse momento, em 20% (retidos na fonte).

Fundos "estrangeiros"

A fiscalidade dos fundos "estrangeiros" é diferente da praticada para os fundos sediados em Portugal. A tributação só acontece no resgate ou quando o fundo distribui algum rendimento. Nesse momento, os eventuais ganhos estarão sujeitos a IRS, à taxa de 20%. O imposto a pagar será retido pela instituição, sediada no nosso país, que comercializa os fundos.

Esta particularidade fiscal é essencial para se calcular a rentabilidade de um fundo estrangeiro. E isto porque, como a tributação só se dá no resgate, os valores apresentados para as unidades de participação e para as rentabilidades são sempre em termos brutos (antes de incidência do imposto).

Subscritores

Os subscritores de fundos de investimento não têm de se preocupar com o IRS. Dado que o imposto é repercutido no fundo ("nacionais") ou existe retenção na fonte a uma taxa liberatória ("estrangeiros"), não é necessário inscrever os ganhos obtidos com fundos na declaração de rendimentos.

Existe a opção pelo englobamento, mas só é vantajosa para quem estiver, na prática, isento de IRS.

Outras fontes de informação:
Best – guia fiscal com informações sobre a tributação de várias classes de activos (ETF's, Warrants, Depósitos, etc.)
Finanças – resumo dos principais abatimentos e informações úteis para preenchimento do IRS

Nota: A entrega online do IRS deve ser feita:
– até dia 15 de Abril para as categorias A e H (o normal)
– de 16 de Abril a 25 de Maio para os outros casos (ex: quem tem de declarar mais valias e rendimentos de acções, etc. ou para quem tem rendimentos de trabalho independente ou de outra natureza)

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